Nenhuma notícia encontrada sobre Capelania militar no momento
|
|
Comentar Página | |
| CAPELANIA MILITAR, Resumo: Capelania militar- Capelania Militar, também chamada de capelania castrense, é a organização dos serviços de assistência religiosa aos membros de uma corporação militar. (Leia o artigo completo "Capelania militar" abaixo) |
CAPELANIA MILITARCLIQUE AQUI PARA COMENTAR OU LER COMENTÁRIOS SOBRE ESTA PÁGINA |
Capelania Militar, também chamada de capelania castrense, é a organização dos serviços de assistência religiosa aos membros de uma corporação militar.
Índice |
A assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva é dispositivo previsto na Constituição Brasileira de 1988 nos seguintes termos: «é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.» (CF art. 5º, VII).
Capelão é um ministro religioso autorizado a prestar assistência religiosa e a realizar cultos religiosos em comunidades religiosas, conventos, colégios, universidades, hospitais, presídios, corporações militares e outras organizações. Ao longo da história, muitas cortes e famílias nobres tinham também o seu capelão.
Também chamada de capelania castrense. O capelão militar é um ministro religioso encarregado de prestar assistência religiosa a alguma corporação militar (exército, marinha, aeronáutica, Polícias Militares e aos Corpos de Bombeiros Militares). Nas instituições militares existem as capelania evangélicas e católicas, as quais desenvolvem suas atividades buscando assisitir aos integrantes das Forças nas diversas situações da vida. O atendimento é extendido também aos familiares. A atividade de capelania é importante no meio militar, pois contribui na formação moral, ética e social dos integrantes das Unidades Militares em todo o Brasil. Para tornar-se um Capelão Militar, o interessado deve ser Ministro Religioso - Padre, Pastor, etc., com experiência comprovada no Ministério Cristão, e ainda ser aprovado em concurso público de provas e títulos. Ao ser aprovado no concurso específico, o militar capelão é matriculado em curso militar de Estágio e Adaptação de Oficial Capelão.
A Constituição Federal de 1988 prevê em seu art. 5º, inciso VII que «é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.» A lei 6.923, de 29/6/1981, alterada pela lei 7.672, de 23/9/1988, organizou o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas. A partir desta legislação temos definido que: 1) «O Serviço de Assistência Religiosa tem por finalidade prestar assistência religiosa e espiritual aos militares, aos civis das organizações militares e às suas famílias, bem como atender a encargos relacionados com as atividades de educação moral realizadas nas Forças Armadas.» (Lei 6.923, art. 2º) 2) «O Serviço de Assistência Religiosa será constituído de Capelães Militares, selecionados entre sacerdotes, ministros religiosos ou pastores, pertencentes a qualquer religião que não atente contra a disciplina, a moral e as leis em vigor.» (Lei 6.923, art. 4º) 3) «Cada Ministério Militar atentará para que, no posto inicial de Capelão Militar, seja mantida a devida proporcionalidade entre os Capelães das diversas regiões e as religiões professadas na respectiva Força.» (Lei 6.923, art. 10)
A Capelania Militar Católica no Brasil é garantida por força do acordo diplomático celebrado entre o Brasil e a Santa Sé, assinado no dia 23/10/1989. Por força deste acordo a Santa Sé criou no Brasil um Ordinariato Militar para assistência religiosa aos fiéis católicos, membros das Forças Armadas. Este Ordinariato Militar é canonicamente assimilado às dioceses, e é dirigido por um Ordinário Militar. Este prelado goza de todos os direitos e está sujeito a todos os deveres dos Bispos diocesanos. O Ordinário Militar deve ser brasileiro nato, tem a dignidade de Arcebispo e está vinculado administrativamente ao Estado-Maior das Forças Armadas, sendo nomeado pela Santa Sé, após consulta ao Governo brasileiro. O Estatuto do Ordinariato Militar foi homologado pelo decreto Cum Apostolicam Sedem, de 02/01/1990, da Congregação dos Bispos.
A assistência religiosa aos militares católicos é prevista no Concílio Ecumênico Vaticano II no Decreto Christus Dominus, de 28 de outubro de 1965, que assim definiu: «A assistência espiritual aos militares exige cuidados especiais. Por isso, deve-se estabelecer um vigário castrense para toda a nação. Vigário e demais capelães cooperem com os bispos diocesanos na árdua tarefa a que se dedicam. Os bispos devem ceder ao vigário castrense um número suficiente de sacerdotes aptos ao exercício dessas funções e favorecer as iniciativas em favor do bem espiritual dos militares.» O Código de Direito Canônico em seu cânon 569 limitou-se a determinar que «os Capelães militares regem-se por leis especiais». Este assunto foi regulamentado pela Santa Sé através da Constituição Apostólica Spirituali Militum Curae, de 21 de abril de 1986. Nesta Constituição Apostólica foram estabelecidas «certas normas gerais, válidas para todos os Ordinariatos Militares - chamados até agora de Vicariatos Castrenses - que devem depois ser completadas, no quadro desta lei geral, com os estatutos instituídos pela Sé Apostólica para cada Ordinariato.»
Em Portugal, o Ordinariato Militar foi ereto canonicamente em 29 de maio de 1966.
O Ordinariato Militar do Brasil foi ereto canonicamente em 6 de novembro de 1950 como Vicariato Castrense do Brasil. Por força da Constituição Apostólica Spirituali Militum Curae, de 21 de abril de 1986, passou a ser Ordinariato Militar, depois do acordo entre a Santa Sé e a República Federativa do Brasil, assinado em 23 de outubro de 1989.
Este Ordinariato Militar recebeu nova estrutura através de seu Estatuto, homologado pelo Decreto Cum Apostolicam Sedem, de 2 de janeiro de 1990, da Congregação dos Bispos. O artigo 8º do Estatuto do Ordinariato Militar do Brasil define que «a jurisdição eclesiástica do Ordinário Militar é ordinária, própria e imediata, mas cumulativa com a do Bispo diocesano, devendo ser exercida, primária e principalmente, nos quartéis e nos lugares próprios reservados aos membros das Forças Armadas e Auxiliares (Polícias Militares e Corpo de Bombeiros) não excetuados os militares da reserva remunerada e reformados com seus respectivos dependentes.»
Em referência à função do Capelão Militar, o Estatuto prevê a ordem do presbiterato, dado que a função do Capelão se equipara a de Pároco, que conforme o can. 521 do CDC é privativa de presbítero:
«-ART. 15 –
§1. Serão destinados para o serviço religioso no Ordinariato Militar sacerdotes do clero secular e do clero religioso, formando um só Presbitério. Os sacerdotes do clero secular poderão ser incardinados no mesmo Ordinariato, segundo as normas do Código de Direito Canônico. Os sacerdotes incardinados no Ordinariato Militar, uma vez completado o serviço nas Forças Armadas, poderão regressar às suas circunscrições eclesiásticas de origem, observadas, porém, as normas do Direito. Pelo contrário, os candidatos promovidos ao Diaconato para prestarem serviço no Ordinariato Militar, permanecem neste incardinados.
§2. Os sacerdotes designados estavelmente para o serviço das Forças Armadas são denominados "Capelães Militares", gozando dos mesmos direitos e deveres canônicos análogos aos Párocos. Os direitos e deveres devem ser entendidos cumulativamente com os do Pároco local, em conformidade com os artigos IV e VII da Constituição Apostólica Spirituali Militum Curae.»
1- JOÃO PHEENEY CAMARGO E SILVA – Cel Cpl, atuou em 1945 - durante a II Guerra Mundial. 2- LEOVEGILDO FRANCA – Cel Cpl, de --/--/----até 23/11/1950. 3- JOÃO PHEENEY CAMARGO E SILVA – Cel Cpl, de 24/11/1950 até 24/03/1958. 4- MARCIAL MUZZI DO ESPÍRITO SANTO – Maj Cpl, de 25/03/1958 até 12/09/1958. 5- ALBERTO DA COSTA REIS – Cel Cpl, de 13/09/1958 até 22/06/1964. 6- ALBERTO TREVISAN – Cel Cpl, de 23/06/1964 até 04/04/1967. 7- WALDEMAR RESENDE – Cel Cpl, de 05/04/1967 até 07/07/1973.
1- ALBERTO DA COSTA REIS – Cel Cpl, de 08/07/1973 até 25/12/1983. 2- QUINTO DAVIDE BALDESSAR – Cel Cpl, de 26/12/1983 até 09/11/1989. 3- JOSÉ ANCHIETA COSTA CARVALHO – Cel Cpl, de 10/11/1989 até 31/05/1990. 4- JOSÉ MARIA ARAÚJO – Cel Cpl, de 01/06/1990 até 30/04/1995. 5- CÉLIO CONRADO DE SOUZA – Cel Cpl, de 01/05/1995 até 30/04/1996. 6- EVERALDO LUIS MARQUES MAFRA – Cel Cpl, de 01/05/1996 até 31/07/1998. 7- ELIO EUGENIO MULLER – Cel Cpl, de 01/08/1998 até 31/03/1999. 8- EUCLIDES JOSÉ DA SILVA – Cel Cpl, de 01/04/1999 até __/__/____. 9 - ANTONIO EMIDIO GOMES NETO - Cel Cpl, de __/__/2005, (Atual).
O primeiro pastor protestante a servir os militares brasileiros foi o alemão Luterano Friedrich Christian Klingelhöffer, pastor da Comunidade Evangélica Alemã, na localidade de Campo Bom, no Rio Grande do Sul, em 1828. Dez anos depois Klingelhoeffer, integrado aos "Farrapos", morreu em um combate da Revolução Farroupilha.
A Capelania Militar Evangélica foi organizada pela extinta Confederação Evangélica do Brasil em conjunto com o governo Brasileiro, para assistir os militares protestantes.
Os dois primeiros capelães evangélicos do Brasil foram, o pastor metodista Juvenal Ernesto da Silva, e o batista João Filson Soren (1908-2002), ambos atuando na Segunda Guerra Mundial, servindo a Força Expedicionária Brasileira (FEB) entre 1944 e 1945.
O primeiro capelão evangélico que chegou à Chefia do Serviço de Assistência Religiosa - SAREx, no Exército Brasileiro, em Brasília - DF, foi o luterano Elio Eugênio Müller, no ano de 1998. Com o seu porte altivo e com convicção ele elevou bem alto a bandeira do espírito fraterno, no vínculo de trabalho entre padres e pastores do SAREx.1 O fato é que o cargo de Chefia do SAREx integra todos os capelães, tanto católicos bem como evangélicos, e exige um diálogo interconfessional permanente, para que se faça a harmonia entre os diferentes credos. Esse cargo, ao longo da história do Brasil, desde o tempo do Império sempre fora exercido por católicos, desde os tempos em que o Catolicismo era a religião oficial do Brasil. A Instituição Militar, por sua vez, com a nomeação de um evangélico, demonstrou abertura e espírito ecumênico, sinalizando que na Força não existe discriminação religiosa, para o exercício da carreira militar.
A Capelania Militar Evangélica é, portanto, parte integrante do Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas. Composta, atualmente, (2005), por 08 pastores capelães no EB, 08 na MB, 03 na FAB e muitos outros nas PM e BM dos diversos Estados brasileiros.
Clique aqui para Página Inicial da Enciclopédia
É dada permissão para copiar,
distribuir e/ou modificar este documento sob os termos da
Licença de Documentação Livre GNU, Versão 1.2 ou superior. Se utilizado
em website, por favor inclua um link para
Este artigo está licenciado sob a
GNU Free Documentation License, e utiliza material do
artigo da Wlklpédla: "Capelania militar".
Envie email para com questões, sugestões ou comentários sobre o TioSam (Página: Capelania militar), busca em parceria com Google Copyright ©1999-2010 - TioSam
Clique aqui para recomendar esta página a um(a) amigo(a)
ATENÇÃO: As opiniões, idéias e conceitos contidos na página Capelania militar ou em matérias, comentários, fóruns ou artigos não representam, necessariamente, a opinião
do Tiosam.
|
|
ÚLTIMOS COMENTÁRIOS sobre Pág. CAPELANIA MILITAR - (Clique aqui para incluir seu comentário) - Voltar ao topo
Ainda não há nenhum comentário para esta página (/ENCICLOPEDIA/INDEX.ASP?Q=CAPELANIA_MILITAR)
Voltar ao topo
Escreva abaixo o seu comentário ou observação sobre esta página (título: Capelania militar). Por favor atenha-se ao tópico desta página (Capelania militar), e por favor seja cordial (seu IP 38.107.191.93 está sendo gravado). |
Aviso Legal: O Portal
TIOSAM (doravante, "Portal" ou "TIOSAM") coloca à
disposição dos usuários dispositivos técnicos denominados "links de acesso",
tais como, entre outros, 'banners" (visualização de imagens e sinais gráficos
nas páginas, as quais identificam publicidade, propaganda etc), botões,
propagandas, diretórios e ferramentas de
busca que permitem aos usuários ter acesso a páginas
pertencentes a terceiros (doravante, "Páginas Externas"). A instalação destes
banners, diretórios e ferramentas de busca do Portal tem como única finalidade
facilitar aos usuários a busca de informações disponíveis na Internet.
Os resultados das ferramentas de busca são proporcionados diretamente por
terceiros e são conseqüência do funcionamento automático de mecanismos técnicos,
razão pela qual o TIOSAM EUA não pode controlar, e não controla, tais resultados. Em
particular, TIOSAM não controla que em tais resultados apareçam sites de
Internet cujos conteúdos possam ser ilícitos, inapropriados, contrários à moral
e aos bons costumes.
O TIOSAM não oferece nem comercializa, por si ou por terceiros, informação,
conteúdos e serviços disponíveis nas Páginas Externas, nem os controla
previamente, aprova, recomenda, supervisiona ou os faz próprios. O usuário,
portanto, deve ter a máxima prudência na utilização da informação, conteúdos e
serviços existentes nas Páginas Externas.
TIOSAM se reserva o direito de recusar ou retirar o acesso ao Portal e/ou aos
seus serviços, como busca,
Bíblia,
enciclopédia,
comunidade brasileiros no exterior,
brasileiros nos Estados Unidos,
Comunidade de brasileiros nos EUA,
dicionário inglês/português,
notícias,
vídeos,
músicas MP3,
receitas,
Capelania militar,
entre outros, a qualquer momento e sem necessidade de prévio aviso, por iniciativa
própria ou por exigência de um terceiro, àqueles usuários que descumprirem este
Aviso Legal.
O TIOSAM não garante a legalidade, confiabilidade e utilidade dos conteúdos
oferecidos neste website.
O TIOSAM EUA, o portal dos brasileiros no mundo, não garante a veracidade, exatidão, exaustividade e atualidade dos
conteúdos oferecidos neste website.